
Alteração do crime de incêndio florestal e dos crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipificação de um novo crime de atividades perigosas para o ambiente, procede-se à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe-se a Diretiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e a Diretiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro