
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho, no dia 31 de outubro de 2011, relativamente à dedução de despesas de saúde à coleta de IRS. Nesse Despacho foi sancionado o entendimento que apenas as faturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos. No entanto, o referido Despacho esclarece que ?caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a fatura contenha o NIF do mesmo.?
Comunicado, de 11 de novembro