IRS?Liquidações aos contribuintes faltosos. Reclamações graciosas. Procedimentos

2011-11-04


O entendimento veiculado pelo Ofício-Circulado n.º 20142 de 03.12.2009 vinha suscitado dúvidas quanto à sua aplicação. Assim, foi o mesmo objeto de reapreciação face às regras legais que enformam as garantias dos contribuintes.

Ofício Circulado n.º 20155, de 04 de novembro