
Segundo informações divulgadas pelo Governo português, o Orçamento do Estado para 2012 é um dos mais exigentes orçamentos do Estado alguma vez realizado em Portugal, cujas linhas de orientação polÃtica foram apresentadas pelo Primeiro-Ministro no passado dia 13 de outubro, tendo em vista resolver a grave crise económica em que Portugal e a Europa se encontram.

O Orçamento do Estado para 2012, publicado em suplemento ao Diário da República, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, como não poderia deixar de ser, contém um conjunto significativo de aumentos de impostos, que irão recair sobre as empresas e os cidadãos, condicionando o poder de compra das famÃlias, o investimento das empresas e o crescimento económico, visando fundamentalmente reduzir o défice das contas públicas de 5,9% do PIB em 2011 para 4,5% em 2012.
Ao nÃvel do IVA, aumenta-se para 23% a taxa aplicável a vários bens e serviços que eram tributados à s taxas de 6% e 13%, destacando-se os exemplos dos restaurantes, cafés e pastelarias. No entanto, mantém-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz dos bens e serviços de primeira necessidade e mantém-se a taxa intermédia para os setores essenciais de produção nacional, nomeadamente a vinicultura, a agricultura e as pescas.
No IRS alarga-se a base tributável, nomeadamente, através da restrição de benefÃcios fiscais e da definição de limites globais progressivos para as deduções à coleta. Estas medidas exigem aos contribuintes com rendimentos mais elevados um esforço acrescido, ficando os contribuintes do último escalão de rendimentos sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% e os dois últimos escalões de rendimentos deixam de poder efetuar deduções à coleta.
Em sede de IRC procede-se à eliminação de todas as taxas reduzidas e restringem-se os benefÃcios fiscais aplicáveis à s empresas. A taxa geral é de 25% e as empresas com lucros mais elevados passam a estar sujeitas a uma taxa adicional de solidariedade de 3% sobre os lucros superiores a 1.5 milhões de euros e de 5% sobre os lucros acima de 10 milhões de euros.

Nos impostos sobre imóveis, designadamente no IMI, reduzem-se substancialmente as isenções aplicáveis aos novos imóveis para a habitação própria e permanente. Com efeito, reduz-se o valor patrimonial tributário dos imóveis que continuam a beneficiar de isenção, encurta-se o prazo de isenção para 3 anos e a concessão da isenção passa a depender também do rendimento do agregado familiar.
Para além das medidas relacionadas com o aumento dos impostos, o Orçamento do Estado para 2012 prevê cortes substanciais na despesa, salientando-se a suspensão dos subsÃdios de férias e de natal dos funcionários do Estado com salários superiores a 1.000 euros. Já os funcionários do Estado com salários entre 485 e 1.000 euros terão uma suspensão equivalente a um dos dois subsÃdios. Os pensionistas também terão suspensões nos subsÃdios, nos mesmos moldes aplicáveis aos funcionários do Estado.
O Governo anunciou, ainda, que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, aumentando significativamente as penas aplicáveis aos crimes fiscais mais graves, alargando, simultaneamente, o prazo de prescrição das dÃvidas tributárias de 8 para 15 anos, sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com a utilização de paraÃsos fiscais. Ao mesmo tempo, as transferências de rendimentos de capitais para entidades localizadas em paraÃsos fiscais ficam sujeitas a uma tributação agravada de 30%.
Por último, em resposta à necessidade de aumentar a competitividade da economia portuguesa, o Governo decidiu tomar iniciativas tendo em vista o aumento do horário de trabalho nas empresas privadas.
Artigo elaborado por João Gomes, Manager da Moneris Risa, S.A. e Jorge Pires, Diretor Geral da Moneris Risa, S.A.