Saúde ? Taxas Moderadoras

2011-12-27


Aprovação dos valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como das respetivas regras de apuramento e cobrança, a vigorar durante o ano de 2012:

Designação

Taxa Moderadora

Consultas

Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade

5,00?

Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários

4,00?

Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar

5,00?

Consulta de especialidade

7,50?

Consulta no domicílio

10,00?

Consulta médica sem a presença do utente

3,00?

Atendimento em Urgência (a)

Serviço de Urgência Polivalente

20,00?

Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica

17,50?

Serviço de Urgência Básica

15,00?

Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP)

10,00?

Sessão de Hospital de Dia (b)

-

(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 50,00?.

(b) Corresponde ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizadas no decurso da sessão até um máximo de 25,00?.

Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro

Estabelecimento dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro