
Aprovação dos valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como das respetivas regras de apuramento e cobrança, a vigorar durante o ano de 2012:
|
Designação |
Taxa Moderadora |
|
Consultas |
|
|
Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade |
5,00? |
|
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários |
4,00? |
|
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar |
5,00? |
|
Consulta de especialidade |
7,50? |
|
Consulta no domicÃlio |
10,00? |
|
Consulta médica sem a presença do utente |
3,00? |
|
Atendimento em Urgência (a) |
|
|
Serviço de Urgência Polivalente |
20,00? |
|
Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica |
17,50? |
|
Serviço de Urgência Básica |
15,00? |
|
Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) |
10,00? |
|
Sessão de Hospital de Dia (b) |
- |
(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 50,00?.
(b) Corresponde ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizadas no decurso da sessão até um máximo de 25,00?.
Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro
Estabelecimento dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro