
Atualização das taxas do imposto sobre os produtos petrolÃferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como dos produtos petrolÃferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustÃveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustÃvel, e estabelecimento da taxa do ISP aplicável à eletricidade.