Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

2012-01-11


 

 

Em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2012, a Lei n.º 3/2012 estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

 

Esta lei vem permitir que os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de junho de 2013, atinjam  os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho, possam ser objeto de duas renovações extraordinárias com duração não superior a 18 meses ou, no limite, até 31 de dezembro de 2014.

 

Para que as renovações extraordinárias sejam aplicáveis, é necessário celebrar com os trabalhadores abrangidos aditamentos contratuais que o contemplem, uma vez que elas não ocorrem automaticamente.

 

Recordamos que os limites previstos no 148.º, n.º 1 do Código do Trabalho são os seguintes:

 

Até 3 renovações ou:

o   18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;

o   dois anos, no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta, início de laboração de empresa ou de estabelecimento de empresa com menos de 750 trabalhadores ou de desempregado de longa duração;

o  três anos, nos restantes casos.

 

As regras de compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo que venha a ser abrangido pelas renovações extraordinárias ora permitidas também sofrem alterações:

 

  •   Contratos celebrados em ou após 1 de novembro de 2011: 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

 

  •     Contratos celebrados até 1 de novembro de 2011: 

- Em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária: 3 ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a 6 meses;

- Em relação ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária: o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária, ou seja, atualmente, 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.