
Com a disponibilização do serviço de notificações eletrónicas, inicia-se o processo de desmaterialização das comunicações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para os contribuintes.
A
Caixa Postal Eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicÃlio fiscal
dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação pelos contribuintes
de IRC e de IVA.
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012, estes contribuintes têm de completar os procedimentos de criação da CPE até as seguintes datas:
o 30 de março de 2012 - sujeitos passivos de IRC e do regime normal mensal de IVA, que tenham, ou devam ter contabilidade organizada;
o 30 de abril de 2012 - sujeitos passivos de IRC e do regime normal mensal de IVA ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal trimestral, respetivamente.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no Site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças.