
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que alarga a atribuição
de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes, desde que
obtenham 80% ou mais do valor total da sua atividade de uma entidade,
através da prestação regular de serviços.
Foi
aprovado também, um regime transitório e excecional de apoio aos
desempregados com filhos, procedendo à alteração do regime jurídico de
proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem,
beneficiários do regime geral de segurança social, de modo a adequá-lo à
realidade económica e financeira do país, sem esquecer a realidade
social subjacente a esta eventualidade.
Comunicado do Conselho de Ministros, de 19 de janeiro de 2012 (pontos nº 1 e 2)