Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

2012-02-14


 

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que alarga a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes, desde que obtenham 80% ou mais do valor total da sua atividade de uma entidade, através da prestação regular de serviços.

 Foi aprovado também, um regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos, procedendo à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, de modo a adequá-lo à realidade económica e financeira do país, sem esquecer a realidade social subjacente a esta eventualidade.


Comunicado do Conselho de Ministros, de 19 de janeiro de 2012 (pontos nº 1 e 2)