
Até dia 15 de fevereiro, é obrigatória a entrega, na Segurança Social Direta, da Declaração do Valor da Atividade para os trabalhadores independentes,
dado que o Código dos Regimes Contributivos (CRC) estabelece a figura
de "entidade contratante", a qual abrange as pessoas coletivas e as
pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil,
beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador
independente.
Assim,
para apuramento das entidades empregadoras que devem ser consideradas
como entidades contratantes, o Código dos Regimes Contributivos (CRC)
estabelece a obrigação dos trabalhadores independentes, que não sejam
exclusivamente produtores ou comerciantes, apresentarem a declaração
anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior.
Preenchimento da Declaração do Valor da Atividade:
1) Aceder ao serviço Segurança Social Directa, através de palavra-chave ou do Cartão de Cidadão.
2) No menu ?Contribuições? selecione ?Trabalhadores Independentes ?Declaração do Valor da Atividade?.
3) Introduzir os seguintes elementos:
o Valor do total das vendas realizadas;
o Valores da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial;
o Valor da prestação de serviços à s entidades passÃveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.
A não apresentação da declaração determina a aplicação de uma contraordenação:
· Leve, quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do referido prazo;
· Grave, nas demais situações.
Não têm obrigação de efetuar a Declaração do Valor da Atividade:
> Advogados ou solicitadores;
> Trabalhadores Independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro paÃs;
> Trabalhadores Independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC);
Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (amas, mediadores imobiliários, entre outros).