
No âmbito da Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, foi criado o programa “Estímulo 2012”, que tem como principal objectivo potenciar o retorno ao mercado de trabalho de desempregados com maiores dificuldades de inserção, capacitando-os com a formação e as competências adaptadas ao posto de trabalho e, simultaneamente, promover a melhoria da produtividade e competitividade das empresas.
Neste sentido, a componente formativa volta a estar numa das prioridades traçadas na legislação, principalmente evocada no artigo 4.º, da mesma Portaria, quando refere que a entidade empregadora obriga -se a proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho numa das seguintes modalidades:
a) Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
b) Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho.
Ainda no mesmo artigo, é referido que, no termo da formação, a entidade empregadora deve entregar ao IEFP, I. P., o relatório de formação elaborado pelo tutor em conformidade com o modelo definido mediante regulamento específico, ou a cópia do certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada, consoante o caso.
Neste sentido, a Moneris Academy, como entidade devidamente certificada para a formação, está disponível a qualquer necessidade por forma fazer face às presentes obrigatoriedades.