Sabe que a formação na sua empresa é obrigatória por lei?

2012-05-02


 

De acordo com o artigo 125º do Código do Trabalho "Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em ações a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.

Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores com contrato sem termo em cada empresa. Estabelece-se que ao trabalhador deve ser assegurado um número mínimo de 35 horas, abrangendo em cada ano 10% dos trabalhadores.

 

A empresa pode antecipar, ou adiar, a formação a um dado trabalhador durante dois anos.

Se, dois anos depois de findo esse prazo, não a fizer, o colaborador ganha um crédito de horas, considerado período normal de trabalho e pago como tal.

 

Desta forma, e no caso de o empregador não promover a formação de acordo com o estipulado no Código do Trabalho, o trabalhador pode usar o crédito para fazer formação, tendo apenas que informar o empregador, no mínimo, dez dias antes de a iniciar.

 

Esta obrigatoriedade, eleva a importância da formação profissional nas empresas, quer numa ótica de promoção da melhoria de desempenho no trabalho, quer através do desenvolvimento dos conhecimentos dos quadros, bem como no aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos.

 

Por tal, e indo de encontro à importância da formação na promoção da competitividade das empresas, bem como por forma a poder permitir aos clientes fazerem face às obrigatoriedades legais, a Moneris Academy tem um leque de serviços formativos que coloca ao dispor, devidamente adequado e ajustado às necessidades.