
Estabelece-se,
no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social
na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem
enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam
serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
Decreto-Lei nº 65/2012, de 15 de março
Procede-se
à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos
trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de
segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 220/2006, de 3
de novembro.
Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de março