
Alteração
do nº 6 da Circular nº 25/2011, de 15 de dezembro, com efeitos
retroativos desde essa data, tendo em consideração o elevado número de
prédios urbanos a avaliar e o hiato temporal definido para a
concretização deste processo avaliativo. Na anterior redação
estipulava-se que os peritos de avaliação geral ainda não nomeados, o
seriam de entre técnicos, pertencentes a ordens profissionais e a
associações profissionais com atribuições nas áreas técnicas adequadas,
nomeadamente os indicados pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos
Arquitetos. A nova redação determina que os mesmos serão nomeados nos
termos previstos no artigo 15º-I do Decreto-lei nº 287/2003, de 12/11,
aditado pela Lei nº 60-A/2011, e do artigo 63º do CIMI.
Circular nº 5/2012, de 1 de março