CPPT ? Plano de pagamento em prestações

2012-05-02


Transmite-se instruções, com vista a uniformizar os procedimentos dos Serviços da AT relativamente às alterações introduzidas nos artigos 196º e 198º do CPPT, pela Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012). Importa, desde logo, destacar a faculdade de o executado solicitar um plano de pagamento da dívida em prestações, sem a necessidade de constituição de garantia idónea ou de verificação dos pressupostos de dispensa de garantia, o facto de o pagamento em prestações da dívida, sem a constituição de garantia, não permitir a suspensão dos processos de execução fiscal. A constituição de penhoras poderá consubstanciar uma garantia, e o pagamento em prestações sem a constituição de garantia (ou isenção da mesma), não permite ao contribuinte ter a sua situação tributária regularizada, nos termos do nº 3 do artigo 198º do CPPT.

Ofício Circulado nº 60087, de 6 de março de 2012