
O
OE para 2012 (Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro) alterou os artigos
19º da LGT e 39º do CPPT, decorrendo assim a possibilidade de a
Administração Tributária efetuar notificações por transmissão eletrónica
de dados para a Caixa Postal Eletrónica.
Foi
estabelecida também a obrigação de os sujeitos passivos criarem a caixa
postal eletrónica e comunicarem à AT, por meio de transmissão
eletrónica de dados, nos seguintes prazos:
a) Sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de março de 2012;
b) Sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime normal do IVA, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de abril de 2012.