
Procede-se
à primeira alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento
do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da
estabilidade financeira.
Altera,
para além de outros, os Códigos do IRS e do IRC, o Código Fiscal do
Investimento, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, os Códigos do
IMI e do IMT, a Lei Geral Tributária (LGT), o Regime Geral das Infrações
Tributárias (RGIT), o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais,
o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, o Estatuto dos
Benefícios Fiscais (EBF), o Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social e o Decreto-Lei nº 42/91, de 9 de
fevereiro.