
Transmitem-se
instruções tendo em vista a harmonização de procedimentos por parte dos
vários Serviços da Administração Tributária e Aduaneira (AT), no que se
refere à definição do momento que, à face da lei vigente, é relevante
para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do
valor da garantia a prestar em processo de execução fiscal, para efeitos
suspensivos.
Ofício Circulado nº 60090, de 15 de maio de 2012