Prestação de garantia idónea

2012-06-20


Transmitem-se instruções tendo em vista a harmonização de procedimentos por parte dos vários Serviços da Administração Tributária e Aduaneira (AT), no que se refere à definição do momento que, à face da lei vigente, é relevante para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da garantia a prestar em processo de execução fiscal, para efeitos suspensivos.


Ofício Circulado nº 60090, de 15 de maio de 2012