IMI - Isenções para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos

2012-06-20


Abrange-se no benefício de isenção do IMI, e desde que preenchidos os demais requisitos legais para aplicação dessa isenção, os prédios que sejam adquiridos no próprio ano para o qual é solicitada a isenção do IMI. Deste modo, passam, também, a ficar abrangidos no benefício da isenção do IMI, os prédios adquiridos no próprio ano em que é solicitada essa isenção, ainda que adquiridos após 30 de junho.


Circular nº 7/2012, de 4 de maio