Comprovação de deficiência fiscalmente relevante

2012-06-20


Por despacho do SEAF, nº 187/2012-XIX, de 28 de março, foi sancionado o entendimento segundo o qual os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado através do Decreto-Lei nº 291 /2009, de 12 de Outubro), se mantêm válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação, bem como os que comprovem a detenção de uma incapacidade temporária, enquanto estiverem dentro do seu "prazo de validade".


Ofício Circulado nº 20161, de 11 de maio de 2012