
Por
despacho do SEAF, nº 187/2012-XIX, de 28 de março, foi sancionado o
entendimento segundo o qual os atestados médicos de incapacidade
multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro
(alterado e republicado através do Decreto-Lei nº 291 /2009, de 12 de
Outubro), se mantêm válidos desde que certifiquem incapacidades
definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação, bem como os que
comprovem a detenção de uma incapacidade temporária, enquanto estiverem
dentro do seu "prazo de validade".
Ofício Circulado nº 20161, de 11 de maio de 2012