
Com a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foi publicada a terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Esta alteração pretende tornar mais flexível a atual legislação laboral, que deverá passar a estar "concentrada na proteção do trabalhador e não do posto de trabalho"[1]. Nesse sentido, a própria Proposta de Lei n.º 46/XII, que dá origem ao texto ora publicado na Lei n.º 23/2012, de 25 de junho divide as alterações levadas a cabo em quatro temas, dos quais passamos a fazer um breve resumo com indicação das matérias relevantes alteradas:
[1] Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 46/XII, que dá origem à ora publicada Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.
[2] IRCT – Instrumento
de Regulamentação Coletiva de Trabalho (onde se incluem, por exemplo, as
convenções coletivas de trabalho).
[3] ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
Fora dos temas
acima enunciados, que decorrem em grande maioria dos compromissos assumidos no
Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política Económica,
subscrito pela República Portuguesa em 11 de maio de 2011, ressalvam-se ainda
algumas alterações pontuais e de algum ajuste circunstancial ao regime da
comissão de serviço, do contrato de muito curta duração e do processo
disciplinar com vista ao despedimento por facto imputável ao trabalhador.
De ressalvar,
ainda, a sobreposição de grande parte destas medidas relativamente ao que se
encontre atualmente previsto em todos os IRCT′s atualmente em vigor,
nomeadamente em matérias como férias e trabalho suplementar.
Artigo elaborado por Nicole
Fortunato | nicole.fortunato@moneris.pt