Código dos contratos públicos

2012-07-16


Procede-se à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, que em suma:

  • Elimina as exceções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam finalidades, a título principal, de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado, passando todas estas entidades a submeter -se, em pleno, ao regime jurídico de contratação pública, regulado no Código dos Contratos Públicos.

  • Altera o regime jurídico do ajuste direto, afastando -se a possibilidade de adoção deste procedimento para a formação de contratos de aquisição de serviços informáticos de desenvolvimento de software e de manutenção ou assistência técnica de equipamentos e estabelecendo -se a aplicação uniforme, independentemente da natureza da entidade adjudicante, dos limiares de € 75 000 e € 150 000, consoante se trate, respetivamente, de contratos de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas.

  • Altera igualmente o regime de erros e omissões, dando resposta a alguns dos problemas práticos que neste domínio se têm vindo a colocar às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, designadamente quanto à clarificação do universo dos erros e omissões abrangidos pelo CCP e à insuficiência do prazo concedido às entidades adjudicantes para se pronunciarem sobre as listas de erros ou omissões elaboradas pelos interessados.

  • Revê ainda o regime dos trabalhos a mais e dos serviços a mais, com vista à não contabilização dos trabalhos de suprimento de erros e omissões para o apuramento do limite percentual que aqueles podem atingir face ao preço contratual.

 

Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho