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Código dos contratos públicos
2012-07-16
Procede-se à sétima alteração ao Código dos
Contratos Públicos, que em suma:
- Elimina as exceções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam as
instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação,
os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as
associações de direito privado que prossigam finalidades, a título principal,
de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado, passando
todas estas entidades a submeter -se, em pleno, ao regime jurídico de
contratação pública, regulado no Código dos Contratos Públicos.
- Altera o regime jurídico do ajuste direto, afastando -se a possibilidade de adoção deste
procedimento para a formação de contratos de aquisição de serviços informáticos
de desenvolvimento de software e de manutenção ou assistência técnica de
equipamentos e estabelecendo -se a aplicação uniforme, independentemente da
natureza da entidade adjudicante, dos limiares de € 75 000 e € 150 000,
consoante se trate, respetivamente, de contratos de aquisição de bens e
serviços ou de empreitadas de obras públicas.
- Altera igualmente o regime de erros e omissões, dando resposta a alguns dos problemas práticos que
neste domínio se têm vindo a colocar às entidades adjudicantes e aos operadores
económicos, designadamente quanto à clarificação do universo dos erros e omissões
abrangidos pelo CCP e à insuficiência do prazo concedido às entidades
adjudicantes para se pronunciarem sobre as listas de erros ou omissões
elaboradas pelos interessados.
- Revê ainda o regime dos trabalhos a mais e dos
serviços a mais, com vista à não
contabilização dos trabalhos de suprimento de erros e omissões para o
apuramento do limite percentual que aqueles podem atingir face ao preço
contratual.
Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho