Dupla Tributação e Evasão Fiscal

2012-07-16


 

Torna-se público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre:

a. Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.
Aviso nº 53/2012, de 1 de junho

 

b. Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.
Aviso nº 59/2012, de 11 de junho

 

c. Protocolo e do Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.
Aviso nº 65/2012, de 20 de junho