
Torna-se público terem sido cumpridas as
formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre:
a. Acordo entre a
República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da
República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22
de março de 2011.
Aviso nº 53/2012, de 1 de junho
b. Acordo entre a
República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada
em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.
Aviso nº 59/2012, de 11 de junho
c. Protocolo e do
Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o
Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo
Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.
Aviso nº 65/2012, de 20 de junho