
Foi publicado no passado dia 29 de junho do corrente ano, o Decreto-Lei
nº 134/2012, o qual veio proceder à
revisão
da estrutura e composição da Comissão de Normalização
Contabilística (CNC), criada pelo Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de julho (agora
revogado), alterado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março,
adaptando-a
às novas competências de normalização para o setor público.
Trata-se talvez do último passo para a harmonização total do
cenário contabilístico nacional, incumbindo, a partir de agora, à
CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um
único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP)
adaptado às normas internacionais específicas para o setor público
(IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas.
Assim,
o Decreto-Lei
n.º 134/2012 agora publicado vem
integrar na CNC as atribuições e competências da Comissão de
Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), a
qual tinha sido criada em 1998 pelo Decreto-
-Lei
n.º 68/98, de 20 de março.

Esta reestruturação surge através da aplicação da Lei Orgânica do
Ministério das Finanças, a qual veio proceder à extinção da
Comissão de Normalização Contabilística da Administração
Pública, dando-se por um lado, para o início
de uma nova fase de reforma da Administração Pública (torna-la eficiente e racional na utilização dos recursos públicos)
e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução
da despesa pública a que o país está vinculado.
Desta
forma, não fazia qualquer sentido a existência de duas comissões
uniformemente semelhantes no tratamento de temas de igual
reciprocidade. Logo, a integração na CNC assegura uma maior
coerência e capacidade de resposta no desempenho de funções e
elimina redundâncias e reduz substancialmente os custos de
funcionamento.
Mais
importante ainda, é o facto de se adaptar a estrutura e composição
da CNC, adaptando-a às novas competências de normalização para o
setor público e aos desafios que se avizinham.
As últimas décadas são ricas em desenvolvimento ao nível da
contabilidade pública, nomeadamente, por via da evolução do
panorama internacional e consequentes necessidades de modernização
levando à implementação na Administração Pública portuguesa de
um novo sistema de informação contabilística, o qual, proporcionou
maior informação de caráter orçamental, patrimonial e analítica,
por forma a dar resposta às necessidades.
Efetivamente,
tendo como objetivo final modificar o sistema português de
contabilidade pública, a partir da década
de 90, implementou-se um processo de reforma da Administração
Pública, com o intuito de aproximar o sistema utilizado pelas
entidades públicas ao utilizado pelas entidades privadas.
Esta modificação permitiu a introdução de novos sistemas
contabilísticos nas diferentes entidades públicas. É com a
publicação da lei de bases da contabilidade pública através da
Lei nº 8/90, de 20 de Fevereiro, que se estabeleceram as bases para
o surgimento de um novo regime da administração financeira do
Estado, que por fim viria a permitir a criação do POCP (aprovado em
1997).
De
facto, com a introdução e aprovação do Plano Oficial de
Contabilidade Pública (POCP) a contabilidade pública passou a ter
novos paradigmas, sendo que o seu principal
objetivo passou a ser a facilitação e auxilio na tomada de
decisões, ao fornecer informação de âmbito económico, financeiro
e de gestão.
Até
esse momento, as principais preocupações das entidades da
Administração Pública e dos utilizadores da contabilidade pública
prendiam-se essencialmente com a prestação de contas e os
formalismos legais a que estavam obrigadas.
A
normalização contabilística para o setor público segue atualmente
os mesmos desígnios ou linhas de orientação que a normalização
contabilística para as entidades do setor privado ou mesmo do setor
não lucrativo. Existe no entanto, uma diferença latente
relativamente às entidades do setor privado e do setor não
lucrativo, ou seja, o atraso do processo de ajustamento.
Importa
referir, por fim, que dentro da Administração Pública a
implementação com sucesso do POCP tem colhido alguns insucessos
dada a estrutura bastante disemelhante dos organismos e a dificuldade
que representa a implementação da consolidação de contas a nível
do setor público.
Por fim, e como já referido anteriormente, a aprovação do DL 134/2012
representa o primeiro passo para o que se espera seja a nova reforma
da contabilidade pública, por forma a aproxima-la do modelo do
Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) e das Normas
Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (NICSP).
Logo,
o
novo sistema de contabilidade pública terá de basear a sua
estrutura conceptual no modelo do SNC e principalmente nas NICSP,
permitindo ao mesmo tempo uma contabilidade orçamental e analítica,
bem como o controlo orçamental e a retirada de indicadores de gestão
para os utilizadores da informação.
Obviamente, que este novo sistema não poderá ser um sistema
retalhado por assim dizer (planos setoriais), mas sim uno e uniforme
adaptável a cada organismo dentro da administração pública.
Por
último, é óbvio que tudo isto não fará qualquer sentido sem a
inclusão da obrigatoriedade de Técnico
Oficial de Contas para cada um dos organismos públicos, bem como de Revisor
Oficial de Contas nos casos aplicáveis.
Artigo
elaborado por João Gomes | j.gomes@moneris.pt