Normalização Contabilística para o Setor Público

2012-08-16


Enquadramento

Foi publicado no passado dia 29 de junho do corrente ano, o Decreto-Lei nº 134/2012, o qual veio proceder à revisão da estrutura e composição da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), criada pelo Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de julho (agora revogado), alterado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público. Trata-se talvez do último passo para a harmonização total do cenário contabilístico nacional, incumbindo, a partir de agora, à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) adaptado às normas internacionais específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas.
Assim, o Decreto-Lei n.º 134/2012 agora publicado vem integrar na CNC as atribuições e competências da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), a qual tinha sido criada em 1998 pelo Decreto-

-Lei n.º 68/98, de 20 de março.

Objetivo

Esta reestruturação surge através da aplicação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, a qual veio proceder à extinção da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública, dando-se por um lado, para o início de uma nova fase de reforma da Administração Pública (torna-la eficiente e racional na utilização dos recursos públicos) e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
Desta forma, não fazia qualquer sentido a existência de duas comissões uniformemente semelhantes no tratamento de temas de igual reciprocidade. Logo, a integração na CNC assegura uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho de funções e elimina redundâncias e reduz substancialmente os custos de funcionamento.
Mais importante ainda, é o facto de se adaptar a estrutura e composição da CNC, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público e aos desafios que se avizinham.

A contabilidade pública

As últimas décadas são ricas em desenvolvimento ao nível da contabilidade pública, nomeadamente, por via da evolução do panorama internacional e consequentes necessidades de modernização levando à implementação na Administração Pública portuguesa de um novo sistema de informação contabilística, o qual, proporcionou maior informação de caráter orçamental, patrimonial e analítica, por forma a dar resposta às necessidades.
Efetivamente, tendo como objetivo final modificar o sistema português de contabilidade pública, a partir da década de 90, implementou-se um processo de reforma da Administração Pública, com o intuito de aproximar o sistema utilizado pelas entidades públicas ao utilizado pelas entidades privadas. Esta modificação permitiu a introdução de novos sistemas contabilísticos nas diferentes entidades públicas. É com a publicação da lei de bases da contabilidade pública através da Lei nº 8/90, de 20 de Fevereiro, que se estabeleceram as bases para o surgimento de um novo regime da administração financeira do Estado, que por fim viria a permitir a criação do POCP (aprovado em 1997).
De facto, com a introdução e aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) a contabilidade pública passou a ter novos paradigmas, sendo que o seu principal objetivo passou a ser a facilitação e auxilio na tomada de decisões, ao fornecer informação de âmbito económico, financeiro e de gestão.
Até esse momento, as principais preocupações das entidades da Administração Pública e dos utilizadores da contabilidade pública prendiam-se essencialmente com a prestação de contas e os formalismos legais a que estavam obrigadas.
A normalização contabilística para o setor público segue atualmente os mesmos desígnios ou linhas de orientação que a normalização contabilística para as entidades do setor privado ou mesmo do setor não lucrativo. Existe no entanto, uma diferença latente relativamente às entidades do setor privado e do setor não lucrativo, ou seja, o atraso do processo de ajustamento.
Importa referir, por fim, que dentro da Administração Pública a implementação com sucesso do POCP tem colhido alguns insucessos dada a estrutura bastante disemelhante dos organismos e a dificuldade que representa a implementação da consolidação de contas a nível do setor público.

Conclusões

Por fim, e como já referido anteriormente, a aprovação do DL 134/2012 representa o primeiro passo para o que se espera seja a nova reforma da contabilidade pública, por forma a aproxima-la do modelo do Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) e das Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (NICSP).
Logo, o novo sistema de contabilidade pública terá de basear a sua estrutura conceptual no modelo do SNC e principalmente nas NICSP, permitindo ao mesmo tempo uma contabilidade orçamental e analítica, bem como o controlo orçamental e a retirada de indicadores de gestão para os utilizadores da informação. Obviamente, que este novo sistema não poderá ser um sistema retalhado por assim dizer (planos setoriais), mas sim uno e uniforme adaptável a cada organismo dentro da administração pública.
Por último, é óbvio que tudo isto não fará qualquer sentido sem a inclusão da obrigatoriedade de Técnico Oficial de Contas para cada um dos organismos públicos, bem como de Revisor Oficial de Contas nos casos aplicáveis.



Artigo elaborado por João Gomes | j.gomes@moneris.pt