Suspensão da execução fiscal como consequência da manifestação da intenção de apresentar contencioso - CPPT - Artigo 169º, nº 2

2012-08-16


A Lei nº 3-B/2010 abriu a possibilidade de, após o termo do prazo de pagamento voluntário e enquanto não decorrer o prazo legal de apresentação do meio de reação, a prestação da garantia anteceder a apresentação do meio gracioso ou judicial (nº 2 do artigo 169º do CPPT), assim se obtendo, desde logo, o efeito suspensivo.
Ofício Circulado nº 60.092, de 27 de julho de 2012