
Estabelecem-se
medidas de controlo da emissão de
faturas e outros documentos com relevância fiscal, define-se a forma da sua
comunicação à AT (Autoridade
Tributária e Aduaneira) e cria-se um incentivo
de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas
singulares.
Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto