Medidas de combate à evasão fiscal

2012-09-06


Estabelecem-se medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define-se a forma da sua comunicação à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e cria-se um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.

Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto