IMI - Participação de rendas

2012-09-06


Transmitem-se instruções sobre a participação das rendas, no âmbito do regime especial para os prédios ou partes de prédios urbanos arrendados, por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-8/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 257/95, de 30 de Setembro, e que estejam abrangidos pela avaliação geral.

Ofício Circulado nº 40 106/2012, de 10 de agosto