
Artigo publicado no jornal "Região de Leiria", 07-09-2012
De
especial interesse para os senhorios, de acordo com a Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), o regime especial de IMI para prédios
arrendados deve "assegurar uma tributação mais justa do património
imobiliário", podendo levar à possibilidade de poderem beneficiar de
redução do IMI.
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