indústrias
construção e imobiliária
A indústria da construção e indústria imobiliária enfrentam presentemente um contexto de extrema dificuldade.
As constantes derivas na definição estratégica de um programa de investimentos estruturante por parte do Estado - como são exemplos a ampliação e renovação de um conjunto alargado de barragens, a localização do novo aeroporto de Lisboa ou o trajecto da linha do comboio de alta velocidade - e a crise ao nível do crédito imobiliário de alto risco, acentuaram um clima de estagnação que é hoje indisfarçável.
Com efeito, o sector caracteriza-se neste momento por quebras significativas no investimento público em construção, com reduções significativas no valor global de concursos abertos e adjudicados, e por uma retracção assinalável do mercado de habitação, motivado por um excesso de stock de habitações novas e por um aumento do número de habitações usadas disponíveis no mercado.
Neste clima, a indústria é alvo de um redobrado escrutínio por parte de investidores, credores, entidades fiscais e demais stakeholders. Os agentes do sector são pois confrontados com necessidades de um conhecimento profundo e especializado dos aspectos contabilísticos, financeiros e fiscais aplicáveis à indústria.
No grupo Moneris os nossos profissionais têm um profundo conhecimento das matérias contabilísticas e fiscais aplicáveis ao sector, designadamente:
Tratamento contabilístico de acordo com normativos nacionais e internacionais.
A título de exemplo:
- Reconhecimento de réditos (método da percentagem de acabamento; método do lucro nulo; método do contrato completado);
- Custos com contratos de construção;
- Reconhecimento de perdas esperadas com contratos de construção.
- Propriedades de investimento;
- Encargos financeiros;
- Provisões;
- Modelos de relato financeiro (reporting); e
- Elaboração de demonstrações financeiras
Tratamento fiscal de alterações com impacto no sector da construção e imobiliário.
A título de exemplo:
- Novo regime do IVA e reembolsos no sector da construção;
- Aspectos fiscais/requisitos mínimos para reavaliar alvará;
- Reforma da tributação do património, seja sobre a detenção (i.e. IMI) ou sobre a transmissão (i.e. IMT);
- Tributação da actividade das empresas em sede de IRC (questão da periodização do lucro tributável, dos custos dedutíveis e das amortizações).







