Deduções à Colecta e Benefícios Fiscais

Como poupar no IRS em 2009

novembro | 2009

Falta pouco mais de um mês para o final do ano. É pois altura de garantir que maximiza a sua poupança fiscal, aliviando a tributação em sede de IRS. Para fazê-lo terá de se concentrar em dois pontos essenciais: deduções à colecta e benefícios fiscais.

O departamento de Assessoria Fiscal do grupo Moneris deixa-lhe alguns conselhos sobre aquilo que deve fazer com vista a um correcto aproveitamento das despesas elegíveis, para fins de dedução, na sua declaração de impostos de 2009.

Despesas de Saúde


São dedutíveis 30% das importâncias despendidas associadas a despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 5% do sujeito passivo e do seu agregado familiar, sem limite.

São igualmente dedutíveis 30% das importâncias despendidas com a aquisição de outros bens e serviços relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, com o limite de € 64 ou de 2,5% das importâncias referidas no parágrafo anterior, se superior.

Despesas de Educação e Formação Profissional

São dedutíveis 30% das despesas com a formação do sujeito passivo e seus dependentes, até ao limite de € 720, acrescendo a este montante o valor de € 135 por cada dependente nos agregados com três ou mais dependentes.

São dedutíveis 30% das despesas com educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, sem limite.

Despesas com Habitação

Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos para compra de habitação própria e permanente, assim como 30% dos encargos com arrendamento para habitação permanente. O limite de dedução é de € 586, sendo acrescido de 10% no caso de imóveis classificados na categoria A em certificado energético válido.

Despesas com Equipamentos Novos de Energias Renováveis

São dedutíveis 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis, incluindo veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, até € 796.

Despesas com Seguros

Seguros de Acidentes Pessoais e de Vida – São dedutíveis 25% dos prémios de seguros que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o benefício seja garantido após os 55 anos e com 5 anos de duração do contrato), com o limite de € 64, para sujeitos passivos não casados, ou de € 128, para sujeitos passivos casados.

Seguros de Saúde – São dedutíveis 30% dos prémios de seguro que cubram exclusivamente riscos de saúde com limite de € 84, para sujeitos passivos não casados, ou de € 168, tratando-se de contribuintes casados. Por cada dependente, os limites são elevados em € 42.

Despesas com Planos Poupança Reforma (PPR)

São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR, fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, com o limite de (i) € 400  por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; (ii) de € 350 por sujeito passivo com idade entre 35 e 50 anos; ou (iii) de € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Despesas com Aquisição de Computadores, Software e Aparelhos de Terminal

É dedutível 50% do montante despendido com a compra de computador, software e aparelhos de terminal, destinados a uso pessoal, quando o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino. A dedução tem o limite de € 250, não aplicável a sujeitos passivos cuja taxa normal de IRS seja de 42%.


O final de ano está mesmo aí à porta, pelo que deverá falar com o seu consultor fiscal para garantir uma maximização das deduções disponíveis e deste modo minimizar a sua carga fiscal.

E já agora, um último conselho: mantenha em dia todos os seus impostos ou contribuições à Segurança Social. Só assim pode continuar a ter acesso a benefícios fiscais.





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