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Contexto fiscal Atos legais por meios de comunicação à distância O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar

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