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Existem alterações nas formalidades de citação e da notificação postal?

Sim, no dia 19/04 entrou em vigor um regime temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até […]

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Tenho documentos de documentação a expirar. Posso ser penalizado?

Não. O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho

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Tenho uma penhora de vencimento. A minha entidade patronal vai continuar a descontar mensalmente?

Segundo a Divisão de Gestão Processual de Créditos Tributários, deve entrar em contacto com a sua entidade patronal. As penhoras efetuadas pela AT não vão ser levantadas, no entanto durante este período e enquanto se mantiver a suspensão dos processos de execução fiscal, a sua entidade patronal não deverá proceder a qualquer desconto mensal no

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Os processos de execução fiscal para as empresas e singulares devem obrigatoriamente ser cumpridos?

Não, uma vez que se encontram suspensos. Não obstante, os contribuintes poderão, se entenderem, proceder ao seu pagamento. A Direção De Serviços De Gestão Dos Créditos Tributários publicou os seguintes esclarecimentos: A suspensão dos processos executivos decorrente dos Decretos-Lei n.º 10-F/2020, n.º e 10- G/2020 ambos de 26 de março, conjugado com o n.º 1

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Quais os impostos e obrigações abrangidas pelas medidas de flexibilização? Quais as condições?

Os impostos abrangidos pelas medidas de flexibilização são o IVA e as retenções na fonte de IRS e IRC. Esta medida abrange os pagamentos do IVA, seja no regime mensal ou no regime trimestral. Para além disso, abrange também a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a

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