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Work context

In the labor sphere, we highlight a measure to support social and health equipment:

  • Professional insertion contract +

This is a measure to support the emergency reinforcement of social and health facilities, of a temporary and exceptional nature, to ensure the responsiveness of public institutions and the sector in solidarity with activities in the social and health area, during the pandemic disease COVID – 19, introducing an extraordinary scheme of monthly grants for ‘Professional Insertion Contract’ (CIS) and for ‘Vocational Insertion Contract +’ (CIS +) in projects implemented.

Persons who are in one of the following situations may be integrated into the projects, provided that they are not older than 60 years and do not belong to groups subject to special protection duty defined in Article 4(1) of Decree 2-A/2020 of 20 March:

  1. Unemployed beneficiaries of unemployment benefit, partial unemployment benefit, or social unemployment benefit, hereinafter referred to as subsidized unemployed;
  2. Unemployed beneficiaries of the social income of insertion;
  3. Other unemployed persons enrolled in the IEFP, I. P.;
  4. Unemployed persons who are not enrolled in the IEFP, I.P.;
  5. Workers with suspended employment contract or reduced working hours;
  6. Workers on part-time employment contracts;
  7. Students, in particular higher education, and trainees, preferably from project-related areas, provided they are not less than 18 years of age.

Project recipients are entitled to the following support:

  • In the case of subsidized unemployed, a supplementary monthly grant corresponding to the value of the social support indexer (IAS);
  • In the remaining cases, monthly grant amount corresponding to the amount of 1.5 times the value of the IAS.

The sponsor shall ensure that the recipients are integrated in the projects:

  1. Food;
  2. Transport between the habitual residence and the place where the activity takes place, or transport allowance up to the value of 10 of the IAS, upon proof of expenditure;
  3. Integration into the insurance of accidents of the promoter, in order to cover the risks that may occur during and because of the exercise of the activities integrated in the project;
  4. Personal protective equipment suitable for carrying out the activity envisaged under the project.

The promoters shall ensure the payment of the grant to which the recipients included in the projects are entitled, and the IEFP, I.P., shall ensure that 90 of this amount is paid.

Fiscal context

In the tax field, we highlight the following updates:

  • Plan of Exceptional Measures for the Agri-Food Sector

In view of the disruptions that the agricultural sector and the food chain show in many Member States, including Portugal, the Ministry of Agriculture has decided to draw up a plan of exceptional measures for the agri-food sector.

The main objective of this set of measures is to ensure the functioning of the agricultural and agri-food sector in order to ensure supply in a context of strong restrictions on the movement of people and goods and also to mitigate the effect in the sub-sectors with breaking demand. In addition, given the extreme importance of the agricultural sector in the food chain, monitoring of the functioning of the protected bodies and the food supply chain is carried out, also with a view to ensuring effective monitoring of the evolution of situation at the level of resources and the implementation of contingency plans, and monitoring of companies in the sector.

This Plan should be used regularly as a central element for the assiduous monitoring of the implementation of measures and may undergo adjustments in the course of developments in the supply chain situation, including the addition of measures improve and adapt the response to developments in the situation.

  • Authorization to issue public debt in the implementation of the OE2020

In order to meet the financing needs of the State, Council of Ministers Resolution No. 18-A/2020 of April 1 authorizes the Treasury and Public Debt Management Agency ( IGCP, E. P. E.) to issue public debt in accordance with the limits established in the State Budget for 2020, under the forms of representation provided for by law.

The Government is authorized to borrow and carry out other debt operations, including securities representing direct government debt, to meet the needs of the implementation of the State Budget, assumption of liabilities and refinancing of public debt, and the anticipation of financing.

  • Proposal to renew the state of emergency

Yesterday was known the draft decree of the President of the Republic for the renewal declaration of the state of emergency, which will be voted on today in Parliament. It is considered essential to renew the declaration of a state of emergency, with the addition of matters relating to the protection of employment, price control, support for the elderly in homes or at home, education and the adoption of urgent measures to protect citizens deprived of liberty, especially vulnerable to COVID-19 disease.


How can Moneris help?

Our vast and multidisciplinary team of professionals, which operates in the most different areas of management, promotes a holistic approach in responding to this extraordinary situation, both in crisis management and strategic redefinition, in the information of support for the taking decision-making, minimising its tax and labour effects, optimising national and European support and incentives, as well as relaunching the activity after the critical period.

Our mission has always been to support our customers, create value and exceed their expectations. In this time of greatest difficulty, we are even more committed to helping us to overcome this challenging moment together.

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Contexto laboral

No âmbito laboral, destacamos uma medida de apoio aos equipamentos sociais e de saúde:

  • Contrato de inserção profissional +

Esta é uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para garantir a capacidade de resposta das instituições públicas e o setor solidário com atividades na área social e de saúde, durante a pandemia da doença COVID – 19, introduzindo um regime extraordinário de bolsas mensais para «Contrato de inserção profissional» (CEI) e para «Contrato de inserção profissional +» (CEI +) em projetos executados.

Podem ser integradas nos projetos as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações, desde que não possuam mais de 60 anos e não pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:

  1. Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;
  2. Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  3. Outros desempregados inscritos no IEFP, I. P.;
  4. Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP, I. P.;
  5. Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  6. Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  7. Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

Os destinatários integrados nos projetos têm direito aos seguintes apoios:

  • No caso dos desempregados subsidiados, bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Nos restantes casos, bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS.

A entidade promotora deve garantir aos destinatários integrados nos projetos:

  1. Alimentação;
  2. Transporte entre a residência habitual e o local onde decorre a atividade, ou subsídio de transporte até ao valor de 10 % do IAS, mediante comprovativo da despesa;
  3. Integração no seguro de acidentes da entidade promotora, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
  4. Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto.

As entidades promotoras asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários integrados nos projetos têm direito, cabendo ao IEFP, I. P., assegurar a comparticipação de 90% desse montante.

Contexto fiscal

No âmbito fiscal, destacamos as seguintes atualizações:

  • Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar

Tendo em conta as perturbações que o setor agrícola e a cadeia alimentar evidenciam em muitos Estados-Membros, incluindo Portugal, o Ministério da Agricultura decidiu proceder à elaboração de um plano de medidas excecionais para o setor agroalimentar. 

Este conjunto de medidas tem como principal objetivo assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar de forma a garantir o abastecimento num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e ainda mitigar o efeito nos subsectores com quebra da procura. Para além disso, e dada a importância extrema do setor agrícola na cadeia alimentar, é realizado o acompanhamento do funcionamento dos organismos tutelados e da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação ao nível de recursos e da implementação de planos de contingência, e acompanhamento das empresas do setor.

Este Plano deverá ser utilizado regularmente enquanto elemento central para a monitorização assídua da implementação das medidas, podendo sofrer ajustamentos no decurso da evolução da situação da cadeia de abastecimento, incluindo o aditamento de medidas que permitam melhorar e adequar a resposta à evolução da situação.

  • Autorização de emissão de dívida pública em execução do OE2020

Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-A/2020, de 1 de abril, autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2020, sob as formas de representação previstas na lei.

O Governo encontra-se autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, de assunção de passivos e de refinanciamento da dívida pública, e ainda a proceder à antecipação de financiamento.

  • Proposta de renovação do estado de emergência

Foi conhecido ontem  o projeto de decreto do Presidente da República para a renovação declaração do estado de emergência, a qual irá ser votada hoje no Parlamento. É considerada indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou no domicílio, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19.


Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

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