Flexibilização do calendário fiscal em 2023
Comunicação dos elementos das faturas A comunicação dos elementos das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer acréscimo ou penalidade (embora o prazo legal para o efeito seja o dia 5 do mês seguinte). No mês de […]
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