COVID Daily19 site 1

DAILY COVID-19

The updated state of emergency in the Moneris Business Briefing

With the renewal of the state of emergency, there have been several developments in the measures aimed at companies and organizations affected by the pandemic of the new Coronavirus, especially in the labor component and in the support and incentives granted to companies.

Focused on helping companies overcome this moment of uncertainty, equipped with the most appropriate strategies and tools, Moneris comes to you daily with the most up-to-date information of the extraordinary measures, in relation to the areas of work, taxation and incentives.

See the latest version of Moneris Business Briefing, which brings together the contributions of our vast and multidisciplinary team of professionals, in an aggregator document, easy to consult and with the most relevant issues for entrepreneurs and managers.


How can Moneris help?

Our vast and multidisciplinary team of professionals, which operates in the most different areas of management, promotes a holistic approach in responding to this extraordinary situation, both in crisis management and strategic redefinition, in the information of support for the taking decision-making, minimising its tax and labour effects, optimising national and European support and incentives, as well as relaunching the activity after the critical period.

Our mission has always been to support our customers, create value and exceed their expectations. In this time of greatest difficulty, we are even more committed to helping us to overcome this challenging moment together.

COVID Daily19 site 1

DAILY COVID-19

Contexto laboral

A partir de hoje, podem ser apresentadas candidaturas a 3 medidas subsidiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, nomeadamente:

I – Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

As entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que beneficiem das medidas infra, poderão candidatar-se a receber um incentivo financeiro extraordinário atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, em caso de redução do trabalho temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho;
  • Plano extraordinário de formação.

Recorda-se que o incentivo corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador, estando igualmente abrangidos os membros dos órgãos estatutários da entidade empregadora, que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

II – Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial – Formação profissional

As entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela medida de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial poderão obter um apoio financeiro atribuído pelo IEFP quando apresentem um plano de formação dirigido aos trabalhadores que tenham integrado a medida supramencionada.

O apoio tem a duração de um mês e consiste em:

  • Bolsa de formação – no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora;
  • Subsídio de alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas, estando condicionada a que a formação seja ministrada presencialmente e o trabalhador não aufira outro tipo de apoio correspondente. 

As ações de formação a desenvolver neste âmbito devem cumprir com uma série de características previstas na legislação aplicável.

III – Plano de Formação Extraordinário

As entidades empregadoras de natureza jurídico-privada, incluindo as do setor social, que não sejam beneficiárias da medida de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, podem aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, mediante um plano de formação específico, tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego.

O plano de formação tem um período de implementação de um mês e a respetiva carga horária não pode ser superior a 50% do período normal de trabalho, tendo como limite máximo 88 horas de formação (4 horas/ dia x 22 dias úteis).

O apoio tem a duração de um mês, estando previsto o seguinte incentivo:

  • O IEFP concede um apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635€.
  • O apoio concedido é proporcional às horas de formação frequentadas e é pago diretamente aos trabalhadores pelo Centro de Emprego e Formação Profissional do IEFP no final de cada ação de formação.

As ações de formação a desenvolver cumprir uma série de características previstas na legislação aplicável.


Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

Scroll to Top