Os processos de execução fiscal para as empresas e singulares devem obrigatoriamente ser cumpridos?
Não, uma vez que se encontram suspensos. Não obstante, os contribuintes poderão, se entenderem, proceder ao seu pagamento. A Direção De Serviços De Gestão Dos Créditos Tributários publicou os seguintes esclarecimentos: A suspensão dos processos executivos decorrente dos Decretos-Lei n.º 10-F/2020, n.º e 10- G/2020 ambos de 26 de março, conjugado com o n.º 1 […]